Teletrabalho e inobservância do direito à desconexão

Autores/as

  • Adelmo José Pereira Universidade Cidade de São Paulo, Brasil

Resumen

O trabalho tem como objetivo verificar quais são os tipos de danos causados e as suas respectivas consequências na hipótese de não observância do direito à desco-nexão do trabalhador. Para tanto, por meio do método dedutivo e com o propósito de se estabelecerem as premissas necessárias, partiuse das normas contidas na Constituição Federal de 1988, na Consolidação das Leis do Trabalho, na legislação trabalhista de pa-íses como Chile, França e Portugal e, também, de estudos desenvolvidos pela doutrina sobre o tema. Ao final, concluiuse que a inobservância do direito à desconexão dá mar-gem à ocorrência de danos ao patrimônio material e imaterial do trabalhador que tem, como  consequência  disso,  respectivamente,  o  direito  de  exigir  o  pagamento  de  horas  extras e de uma indenização pelos prejuízos sofridos.

Palabras clave:

Teletrabalho, direito à desconexão, inobservância, danos, consequências.

Biografía del autor/a

Adelmo José Pereira, Universidade Cidade de São Paulo, Brasil

Adelmo José Pereira é graduado em Direito pela Universidade Cidade de São Paulo (UNICID). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Cidade de São Paulo (UNICID). Especialista em Direito do Trabalho pela Faculdade Lega-le (LEGALE). Especialista em Direito da Seguridade Social pela Faculdade Legale (LEGALE). Advogado. Seu endereço de e-mail é adelmo_pereira@yahoo.com.br. https://orcid.org/0000-0001-8967-245X.